A junta de freguesia local tem 13 cães potencialmente perigosos registados mas nenhum destes tem a licença atualizada. O último registo que a junta fez data de 2009.
A detenção destes cães carece de licença emitida pela junta de freguesia entre os três e os seis meses do animal e obriga à apresentação de um termo de responsabilidade, cadastro criminal e seguro de responsabilidade civil.
A lei obriga também ao alojamento destes animais em lugares com vedações até dois metros de altura, em material resistente; espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros não superior a cinco centímetros; e afixação de placas de aviso da presença e perigosidade do animal.
A PSP de S. João da Madeira não tem qualquer registo de agressões efetuadas por cães potencialmente perigosos. De acordo com o comandante, as únicas ocorrências conhecidas são relativas ao grupo de cães vadios que costumava circular junto ao Parque dos Milagres.
Ao circular na via pública, estes animais devem estar sempre acompanhados pelo detentor – com idade igual ou superior a 16 anos -, equipados com açaimo e seguros com trela curta até um metro de comprimento. A violação de qualquer uma destas normas, desde a licença até à forma como o animal circula em locais públicos, é punida com multas entre os 500 e os 3.740 euros.
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